domingo, 7 de março de 2010

SEGURO HABITACIONAL

Esclarecimentos aos Mutuarios na Busca de Seus Direitos


Em todos os contratos de financiamento para compra da casa própria, não importa quem financiou (CEF, COHAB, BRADESCO, etc), o mutuário paga seguro de morte, invalidez e danos físicos do imóvel juntamente com o valor das prestações.

Quase todas as casas e apartamentos, passados alguns anos, apresentam problemas do tipo: infiltrações em paredes e tetos, rachaduras, pinturas, rebocos de paredes e tetos, madeiras atacadas por cupins e apodrecidas, janelas e portas emperradas, pisos quebrados e forros caindo, apodrecimento de telhas e madeiramento do telhado, entre outras mais.
Os mutuários, proprietários de imóveis que apresentam ou já apresentaram um ou mais problemas dessa natureza, têm direito de receber de uma seguradora o que já gastaram ou vão gastar para realiza r as reformas necessárias no imóvel. Trata-se do seguro habitacional.
O prêmio do seguro é pago em dinheiro e diretamente ao mutuário. Vale lembrar que mesmo que estiver com prestações em atraso têm direito à indenização. Da mesma forma, não importa se o contrato de financiamento esteja em aberto ou quitado.

TODOS TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUSIVE QUEM JÁ REFORMOU.
Para ingressar com o pedido para que a seguradora venha indenizar os danos existentes no imóvel, ou mesmo para reaver os valores gastos em reformas já realizadas, o proprietário deverá buscar um advogado especializado, munido dos seguintes documentos: FOTOCÓPIA DO CPF e RG, CONTRATO DE FINANCIAMENTO, CONTRATO DE GAVETA ou ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (água ou luz).
Em geral, nada é cobrado de forma antecipada do mutuário para realizar o pedido do seguro ou mesmo no decorrer do processo. Somente ao término do processo, caso o processo seja favorável ao mutuário, é que existe a remuneração do profissional responsável pelo acompanhamento do pedido de indenização.

É na busca pelos seus direitos que se exerce a cidadania. Portanto, quem estiver nessas condições, NÃO PERCAM A OPORTUNIDADE DE CONHECER E BUSCAR SEUS DIREITOS.

Fernando Cardoso, Advogado,
militante na área securitária
Maiores Informações:
Fone: (55) 8143 9496

SOBREA A MEDIADA PROVISSÓRIA Nº 478

No final do ano de 2009, o presidente Lula publicou a Medida Provisória nº 478 modificando algumas regras referentes ao seguro habitacional.
Em síntese, pretende o Governo (Poder Executivo) modificar por meio de Lei uma situação já consolidada pela Justiça, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, no que se refere ao pagamento de indenização da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH.
Em que pese as dúvidas que a Medida Provisória do Lula gera, não há motivo para alarde ou desânimo, pois a justiça, até hoje, vem se mostrando favorável aos mutuários, determinando o pagamento da justa indenização.
Portanto, se você ainda não procurou os seus direitos, ainda há tempo para fazer seu pedido!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário